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Esclarecimentos sobre a PEC 241

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Recentemente, a Proposta de Emenda Constitucional 241, a chamada PEC do limite do crescimento do gasto público federal ou Novo Regime Fiscal, foi aprovada no primeiro turno de votação na Câmara dos Deputados. Apesar de votação expressiva, há ainda dúvidas legítimas de muitas pessoas em relação a diversos pontos dessa proposta.

Primeiro, a despesa primária do governo central não ficará congelada por 20 anos. Isso seria um grande absurdo. O que a PEC 241 propõe é que, ao longo dos próximos dez anos, o crescimento da despesa primária do governo central seja corrigida pela inflação do ano anterior, o que significa crescimento real próximo de “zero”.

A partir de então, cada um dos próximos presidentes poderá estabelecer uma nova regra para o crescimento real das despesas do governo central. O importante é que até 2026 o governo consiga uma economia que seja suficiente para reduzir substancialmente a dívida pública e a taxa de juros de longo prazo.

Segundo, o ajuste fiscal proposto pela PEC 241 é o mais gradual possível. Ao contrário de países como Itália, Irlanda, Grécia, Portugal e Espanha, cujo ajuste recente foi uma combinação de aumento de carga tributária com cortes nominais de despesas, a PEC 241 propõe algo muito mais suave: o controle do crescimento da despesa. Em 2017, por exemplo, a despesa primária do governo central será de R$ 1.316 bilhões, crescimento de R$ 75 bilhões ante o valor programado para este ano de R$ 1.241 bilhões.

Não há corte nominal da despesa primária do governo federal. A economia virá ao longo do tempo à medida que o crescimento da economia reduza a relação despesa primária como porcentagem do Produto Interno Bruto (PIB). Pela regra da PEC 241, no final de dez anos, a despesa primária será reduzida em cerca de 5 pontos do PIB e, assim, a depender da recuperação da receita, o déficit primário atual de 2,7% do PIB (R$ 170,5 bilhões) poderá se um superávit primário acima de 3 pontos do PIB.

Terceiro, as despesas com educação estão protegidas e poderão crescer acima da inflação nos próximos anos, desde que outras despesas cresçam abaixo da inflação. Aqui é preciso olhar com cuidado os números. A despesa do setor público com educação é por volta de 6% do PIB, R$ 370 bilhões. Desse total, a parcela do governo federal é de R$ 85 bilhões este ano, apenas 23% da despesa pública total com educação.

Assim, dado que a PEC 241 estabelece regras apenas para a despesa primária do governo central, 77% da verba pública gasta com educação no Brasil continua com as mesmas regras atuais e não serão atingidas por essa nova regra, pois não são despesas primárias do governo central. Mas mesmo na parcela do gasto federal de R$ 85 bilhões, não há teto para crescimento, mas sim um piso de 18% da receita de impostos líquida de transferências, em 2017, que passará a ser corrigida pela inflação do ano anterior a partir de 2018. Nada impede, no entanto, que o orçamento do governo federal para educação cresça acima da inflação. Essa decisão ocorrerá, como em outros países do mundo, no debate anual do orçamento.

Quarto, a PEC 241 aumentou recursos para saúde pública. A Emenda Constitucional 86/2015 estabelece que o governo federal deverá gastar 13,2% da sua receita corrente líquida (R$ 93,2 bilhões) em saúde este ano e 13,7% (R$ 103,9 bilhões) no próximo. Essa vinculação cresceria aos poucos para 15% da receita corrente líquida, em 2020. No entanto, a PEC 241 antecipa essa vinculação maior já para 2017 e o novo piso da saúde do governo federal passará a ser R$ 113,7 bilhões, quase R$ 10 bilhões a mais do que seria pela legislação atual. A partir de 2018, esse piso passará a ser corrigido pela inflação do ano anterior, mas em cima de uma base que cresceu cerca de R$ 10 bilhões.

Como no caso da educação, a regra para a saúde é um piso. Nada impede que o orçamento de 2018 em diante cresça acima da inflação, desde que outras despesas sejam controladas. Ao contrário da percepção de muitos, os gastos com saúde pela regra constitucional desde 2000 não estavam necessariamente protegidos.

De 2000 a 2015, o mínimo constitucional de saúde crescia de acordo com o crescimento do PIB nominal. Mas essa regra se baseava no “valor empenhado”, o que não garantia que o orçamento autorizado fosse de fato transformado em ações e serviços públicos de saúde no ano. Essa prática de atrasar o orçamento foi recorrente desde 2011 devido à insuficiência de caixa do Tesouro, apesar do forte crescimento real da despesa primária, gerando o acúmulo sucessivo de “restos a pagar”.

De 2011 a 2014, por exemplo, cerca de R$ 8 bilhões do piso mínimo da saúde deixaram de ser executados a cada ano e, mesmo com a queda do mínimo constitucional da saúde com a Emenda Constitucional 86/2015, este ano começou com R$ 15 bilhões de orçamento atrasados de anos anteriores. Com a PEC 241, a tendência é que esses atrasos não mais aconteçam, pois a programação orçamentária, despesa autorizada no orçamento, será muito próxima das autorizações para pagamentos.

Há muitos mitos e desinformações em relação à PEC 241. As despesas federais não serão congeladas por 20 anos e muito menos as despesas com saúde e educação. Despesas com saúde e educação estão protegidas e, com a volta do equilíbrio fiscal, despesas programadas serão efetivamente pagas, ao contrário do que ocorreu com a despesa com saúde de 2011 a 2015.

Mas se não fizermos o ajuste fiscal, o baixo crescimento continuará e o Tesouro Nacional não terá recursos para pagar nem as despesas sociais e nem os seus credores. Sem ajuste fiscal, o resultado será uma inflação crescente e um risco maior de calote da dívida pública, uma situação que todos perderiam, em especial, os mais pobres.

Mansueto Almeida é Secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.